- 1 -Os serviços visam apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos órgãos de gestão e das restantes atividades da FEP.
- 2 -O número, designação e atribuições dos serviços são definidos no regulamento orgânico da FEP, aprovado pelo Conselho Executivo.
Artigo 59.º — Fins e atribuições
Vigente desde: 10/03/2022
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