- 1 -Quando for docente ou investigador da FEP, o Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 2 -O Subdiretor pode beneficiar de dispensa ou redução de serviço docente e de investigação, sob proposta fundamentada do Diretor e parecer prévio favorável do Conselho de Representantes.
- 3 -Os Vogais do Conselho Executivo, quando forem docentes, podem beneficiar de redução de serviço docente e de investigação, sob proposta fundamentada do Diretor e parecer prévio favorável do Conselho de Representantes.
- 4 -Ao Presidente do Conselho de Representantes, quando for docente, ao Presidente do Conselho Pedagógico, ao Vice-presidente do Conselho Científico, aos Presidentes dos Agrupamentos Científicos, aos Coordenadores das Secções Autónomas não é exigível serviço docente para além do mínimo legal, calculado numa base plurianual, durante a vigência do mandato.
- 5 -Aos Diretores dos Cursos não é exigível serviço docente para além do mínimo legal, podendo ter redução de serviço docente por decisão do Diretor.
- 6 -Quando for docente ou investigador da FEP, o Diretor tem direito à dispensa de serviço docente nos termos do disposto no artigo 77.º-A do ECDU.
Artigo 65.º — Decorrência do exercício de cargos
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2022