- 1 -O regulamento eleitoral do Diretor é aprovado pelo Conselho de Representantes.
- 2 -Os restantes regulamentos eleitorais são aprovados pelo Conselho Executivo.
- 3 -Os regulamentos eleitorais não podem ser alterados nos cento e oitenta dias anteriores à realização de cada ato eleitoral.
Artigo 68.º — Regulamentos Eleitorais
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2022