A autonomia administrativa faculta à FEP capacidade para, desde que em conformidade com a lei e os Estatutos da U.Porto e dentro dos limites das dotações orçamentais, praticar atos administrativos definitivos, incluindo a capacidade para autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e concessão de bolsas.
Artigo 9.º — Autonomia Administrativa
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022