- 1 -O Código de Conduta do IPB estabelece um conjunto de valores e normas de conduta que deverão orientar a instituição no exercício das suas atividades de governo e gestão, de ensino e aprendizagem, formação, investigação científica e interação com a sociedade, alicerçando-se nos princípios éticos da equidade e justiça, do respeito pela dignidade humana, não discriminação e igualdade de oportunidades e da responsabilidade pessoal e profissional, em obediência à lei, aos Estatutos do IPB e demais regulamentos.
- 2 -O presente código é aprovado ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 3 -O presente Código de Conduta aplica-se:
- a)Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, aos Vice-Presidentes e Pró-Presidentes, Diretores e Subdiretores das Escolas, e aos titulares de cargos de direção superior e de direção intermédia;
- b)Aos membros da sua comunidade académica - docentes e investigadores, trabalhadores técnicos e administrativos, adiante designados de trabalhadores do IPB.
- 4 -O presente Código aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos bolseiros de investigação do IPB.
Artigo 1.º — Objeto, norma habilitante e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022