Aprova o Código de Conduta para o Instituto Politécnico de Bragança
Objeto, norma habilitante e âmbito de aplicação
Princípios
Deveres
Os dirigentes e trabalhadores no exercício das suas funções, devem:
Conflitos de interesse
Considera-se que existe conflito de interesses quando os dirigentes e trabalhadores se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 1.º-A do Código dos Contratos Públicos.
Suprimento de conflito de interesse
Ofertas, benefícios e vantagens
Dever de comunicação e registo
Convites ou benefícios similares
Acumulação de funções
A acumulação com outras funções públicas ou atividades privadas por parte dos dirigentes e trabalhadores está sujeita às disposições legais em vigor e deve ser comunicada superiormente, em tempo útil, para efeitos de autorização, estando sujeita, em caso de incumprimento, a responsabilidade disciplinar.
Proteção de dados pessoais
Os dirigentes e trabalhadores que tomem conhecimento ou acedam a dados pessoais relativos a pessoas singulares ficam obrigados a respeitar as disposições legais relativas à proteção desses dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos legalmente impostos ou inerentes às funções que desempenham.
Prevenção da Corrupção
Responsabilidade
O incumprimento das orientações fixadas pelo presente Código implica responsabilidade disciplinar ou outra aplicável, nos termos da lei.
315088351