- 1 -Os requisitos gerais de admissibilidade a concurso são os seguintes:
- a)Possuir, pelo menos, três anos de serviço, na categoria anterior com classificação de Muito Bom ou cinco anos de serviço com classificação de Bom;
- b)Cumprimento dos respetivos deveres;
- c)Exercício com eficiência das funções na sua categoria;
- d)Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para a categoria imediata;
- e)Aptidão física e psíquica adequada.
- 2 -O requisito previsto na alínea a) do número anterior é dispensado no caso em que sejam opositores a concurso elementos do quadro ativo que se encontrem a desempenhar, ou tenham desempenhado nos três anos antecedentes, funções na estrutura de comando do corpo de bombeiros.
- 3 -A dispensa referida no número anterior é válida apenas para o período efetivo do exercício de funções de comando.
- 4 -Os elementos do comando a que se referem os números anteriores devem possuir, pelo menos três anos na categoria anterior.
Artigo 15.º — Requisitos gerais de admissibilidade
Vigente desde: 21/03/2024
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