Aprova o Regulamento das Carreiras de Oficial Bombeiro, de Bombeiro Voluntário e Bombeiro Especialista.
Objeto
É aprovado o regulamento que estabelece o desenvolvimento, em regime de voluntariado, da carreira de oficial bombeiro, carreira de bombeiro voluntário e bombeiro especialista do quadro ativo dos corpos de bombeiros voluntários e mistos, o qual consta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 5080/2019, de 08 de maio, do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.
29 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Duarte da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento das Carreiras de Oficial Bombeiro, de Bombeiro Voluntário e Bombeiro Especialista
Objeto
O presente regulamento estabelece o desenvolvimento, em regime de voluntariado, da carreira de oficial bombeiro e das carreiras de bombeiro voluntário e bombeiro especialista do quadro ativo dos corpos de bombeiros voluntários e mistos.
Funções
Função de comando
Provimento de cargos da estrutura de comando
Função de estado-maior
A função de estado-maior consiste na prestação de apoio e assessoria ao comandante do corpo de bombeiros e traduz-se, designadamente, na elaboração de estudos, informações, diretivas, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a tomada de decisão, e a supervisão da sua execução.
Função de chefia
Função de execução
Tipos de carreiras
O exercício de funções dos elementos a que se refere o artigo 1.º desenvolve-se por categorias que integram, respetivamente, a carreira de oficial bombeiro, a carreira de bombeiro voluntário e a carreira de bombeiro especialista.
Princípios de desenvolvimento das carreiras
O desenvolvimento das carreiras dos elementos do quadro ativo orienta-se pelos seguintes princípios:
Direito de acesso na carreira
Os elementos da carreira de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário, do quadro ativo, têm direito a aceder às categorias imediatas dentro da respetiva carreira, segundo as aptidões, competência profissional e tempo de serviço que possuam, de acordo com o regime de promoção e as vagas existentes nos respetivos quadros de pessoal.
Contagem do Tempo
Listas de antiguidade
Promoção
A promoção consiste na mudança de categoria para a categoria seguinte da respetiva carreira e opera-se por concurso.
Promoção por concurso
Requisitos gerais de admissibilidade
Verificação dos requisitos gerais
Inexistência de avaliação
Condições especiais de promoção
A promoção na carreira de oficial bombeiro e nas categorias de bombeiro de 1.ª e de chefe da carreira de bombeiro voluntário depende ainda da frequência com aproveitamento da formação de acesso definida no regulamento que estabelece a instrução e a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e ativo dos corpos de bombeiros pertencentes a associações humanitárias de bombeiros e aos bombeiros voluntários dos diversos quadros e carreiras dos corpos de bombeiros detidos por municípios.
Exclusão da promoção
Os elementos do quadro ativo e os elementos do quadro de comando quando opositores a concurso podem ser excluídos da promoção, ficando numa das seguintes situações:
Demora na promoção
Preterição na promoção
A preterição na promoção consiste na exclusão do processo de promoção e tem lugar quando se verifique qualquer uma das circunstâncias seguintes:
Processo disciplinar ou criminal pendente
Os elementos de carreira de oficial bombeiro e de carreira de bombeiro voluntário, do quadro ativo, bem como os elementos do quadro de comando quando opositores a concurso com processo disciplinar ou criminal pendente podem ser promovidos se o comandante do corpo de bombeiros ou o Diretor Nacional de Bombeiros, no caso de ser o comandante do corpo de bombeiros o opositor a concurso, verificar e fundamentar que a natureza desse processo não põe em causa a satisfação das condições gerais de promoção.
Organização dos processos de promoção
Incumbe ao Comando Regional e/ou ao Comando Sub-Regional da ANEPC proceder à organização dos processos de promoção, os quais devem incluir todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.
Confidencialidade dos processos de promoção
Os processos de promoção são confidenciais, sem prejuízo do direito do interessado à consulta do respetivo processo individual, desde que a requeira.
Documento oficial de ingresso e promoção
Designação dos bombeiros
Os oficiais bombeiros, os bombeiros voluntários e os bombeiros especialistas são designados pelo número mecanográfico, categoria e nome.
Categorias
Desenvolvimento da carreira
Funções
Ingresso
Ingresso especial
Acesso
Categorias
Desenvolvimento da carreira
Funções
Ingresso
Acesso
O acesso em cada categoria da carreira de bombeiro voluntário faz-se por promoção, por concurso, mediante a existência de vacatura.
Categoria
Funções
Ingresso
Concurso
Abertura do concurso
Prazo de validade
Júri
Admissão a concurso e avaliação curricular
Candidatos admitidos
Os candidatos admitidos a concurso são convocados, entre 10 a 15 dias seguidos, contados a partir da data de afixação da relação de candidatos admitidos, para a realização da prova de conhecimentos.
Decisão final
Provimento
Dever de informação
Compete ao comandante do corpo de bombeiros e ao comando regional da ANEPC informar, em tempo oportuno, respetivamente, a entidade detentora do corpo de bombeiros e a Direção Nacional de Bombeiros da ANEPC, dos seguintes procedimentos:
Readmissões
Direito subsidiário
As matérias não reguladas, expressamente, no presente diploma regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Norma transitória
Os concursos a decorrer à data da entrada em vigor do presente despacho, mantêm-se válidos pelo prazo de 2 anos a contar da data da publicação da respetiva lista de classificação final ordenada.
317423995