Incumbe ao Comando Regional e/ou ao Comando Sub-Regional da ANEPC proceder à organização dos processos de promoção, os quais devem incluir todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.
Artigo 23.º — Organização dos processos de promoção
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024