- 1 -Os documentos de ingresso e promoção revestem a forma de despacho do comandante do corpo de bombeiros.
- 2 -Os documentos de ingresso e promoção devem conter menção expressa da data da respetiva antiguidade e da nova categoria.
- 3 -O ingresso e a promoção devem ser publicados em ordem de serviço e objeto de registo no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 25.º — Documento oficial de ingresso e promoção
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024