- 1 -Os elementos da carreira de bombeiro voluntário, com a categoria mínima de bombeiro de 1.ª e habilitados com licenciatura adequada, podem candidatar-se à carreira de oficial bombeiro, por via de ingresso especial, na categoria de oficial bombeiro de 2.ª, mediante a existência de vacatura.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior o Comandante procede à publicitação por meio de aviso da intenção de preenchimento de vaga na carreira de oficial bombeiro por via do ingresso especial para os elementos possuidores de licenciatura(s) em área por ele a determinar e que cumprem os seguintes requisitos:
- a)Satisfaça as condições gerais de promoção;
- b)Possua, pelo menos, três anos de serviço, com classificação de Muito Bom ou cinco anos de serviço com classificação de Bom, na carreira;
- c)Obtenha aproveitamento, em prova de conhecimentos e/ou módulos de formação.
- 3 -A prova de conhecimentos para ingresso especial é realizada pela Escola Nacional de Bombeiros (ENB) e consiste em dois testes, um teórico e outro prático, incidindo sobre o conteúdo funcional da categoria de oficial bombeiro de 2.ª, sendo seguida de análise técnico-pedagógica para avaliar da necessidade de frequência de um ou mais módulos de formação.
- 4 -Cada teste é pontuado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas tendo cada um deles caráter eliminatório, desde que não superada a escala de 12 valores.
- 5 -Os candidatos aptos nos testes e módulos referidos, são ordenados na lista de classificação final, por ordem decrescente da média aritmética da classificação.
- 6 -O provimento na categoria de oficial bombeiro de 2.ª, bem como a antiguidade, é determinado pela lista de classificação final.
Artigo 31.º — Ingresso especial
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024