- 1 -A carreira de bombeiro especialista possui uma única categoria designada bombeiro especialista e, como tal, não possui qualquer progressão.
- 2 -A carreira de bombeiro especialista integra, ainda, a categoria de estagiário, atribuída durante a frequência do estágio de ingresso, com a duração mínima de três meses.
Artigo 38.º — Categoria
Vigente desde: 21/03/2024
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