- 1 -A função de chefia traduz-se no exercício das atividades inerentes aos cargos de chefia do corpo de bombeiros.
- 2 -De acordo com os artigos 6.º a 9.º do Despacho n.º 20915/2008, de 11 de agosto, da Autoridade Nacional de Proteção Civil que regulamentou o modelo de organização de base dos corpos de bombeiros, são funções de chefia de unidades da estrutura operacional do corpo de bombeiros:
- a)Chefia de Secção;
- b)Chefia de Brigada;
- c)Chefia de Equipa;
- d)Chefia do Núcleo de Apoio e Estado-Maior.
- 3 -O elemento a quem foi atribuída uma função de chefia é o responsável, em todas as circunstâncias, pela forma como os subordinados executam as funções atribuídas.
Artigo 6.º — Função de chefia
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