Alteração à estrutura orgânica flexível e ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé
Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
São alterados os artigos 1.º e 14.º n.º 3 e 4 do Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Gabinetes, Divisões e Unidades Operacionais
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.
A) [...]
B) Unidades de Direção Intermédia de 2.º Grau
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -[...]
- 22 -[...]
- 23 -[...]
- 24 -[...]
- 25 -[...]
- 26 -[...]
- 27 -[...]
- 28 -[...]
- 29 -[...]
- 30 -Divisão de Ação Climática e Economia Circular
C) Unidades de Direção Intermédia de 3.º grau
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -(Revogado.)
D) [...]
...
Artigo 14.º
Divisões Municipais, Unidades Operacionais e Serviços Municipais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As divisões municipais que estão na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as que se seguem:
- a)Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais;
- b)Divisão de Ação Climática e Economia Circular.
- 4 -As unidades operacionais e o serviço que estão na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as seguintes:
- a)[...];
- b)(Revogada.)
- c)[...].
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
São revogados os artigos 1.º, C) n.º 11; a alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º; artigo 44.º todo do Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé e o ponto 39 da Tabela de sucessão das unidades orgânicas prevista no Anexo III do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé.
É aditado o artigo 65.º ao Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, com a seguinte redação:
Artigo 65.º
Divisão de Ação Climática e Economia Circular (DACEC)
- 1 -Constitui missão da Divisão de Ação Climática e Economia Circular garantir a implementação, acompanhamento e monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Loulé (EMAAC de Loulé), assim como a sua revisão e atualização periódica, difundir o processo estratégico desenvolvido, promovendo e acrescentando conhecimento sobre alterações climáticas a nível municipal, consolidando uma base sólida para o desenvolvimento de opções concretas inerentes à adaptação e mitigação às alterações climáticas, bem como desenvolver os meios conducentes à transição para uma economia circular, assente no consumo sustentável, valorização dos recursos e na minimização dos impactos ambientais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão municipal:
- a)Implementar ou promover a implementação das opções de adaptação englobadas na EMAAC de Loulé, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
- b)Desenvolver e implementar o sistema de monitorização da EMAAC de Loulé, assim como a revisão e atualização periódica da EMAAC de Loulé;
- c)Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação e mitigação às alterações climáticas a nível municipal e concelhio;
- d)Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e critérios de adaptação nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, assim como em regulamentos, planos e projetos municipais;
- e)Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAAC);
- f)Garantir o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da EMAAC de Loulé, de acordo com o definido nas respetivas normas de funcionamento;
- g)Promover, colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática no município de Loulé;
- h)Promover e gerir a utilização da marca Loulé Adapta;
- i)Garantir o funcionamento e atualização do sítio eletrónico Loulé Adapta e das páginas das redes sociais associadas à marca;
- j)Representar o Município de Loulé em projetos, iniciativas e parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, designadamente através da realização do trabalho técnico associado aos mesmos, nomeadamente na Rede de Municípios para a Adaptação Local às Alterações Climáticas, na Agenda Urbana para a União Europeia - Parceria Adaptação Climática e no Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- k)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a ação climática e economia circular;
- l)Participar na elaboração da candidatura a Geoparque Mundial UNESCO Loulé-Silves;
- m)Propor a definição de uma estratégia de consumo sustentável Loulé 2030 em colaboração com outros serviços municipais;
- n)Propor a implementação de medidas transversais para a transição para uma economia circular, baseadas no consumo responsável - comércio, economia, ambiente, tecnologia, cultura, urbanismo - em colaboração com os outros serviços municipais;
- o)Difundir boas práticas de Economia Circular e promover ações de sensibilização internas e externas;
- p)Coordenar o Observatório Municipal de Ambiente e Território, garantido a sua atualização, monitorização e integração dos dados recolhidos.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe da Divisão de Ação Climática e Economia Circular exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A Divisão da Ação Climática e Economia Circular funciona na dependência direta do diretor Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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