É aditado o artigo 65.º ao Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, com a seguinte redação:
Artigo 65.º
Divisão de Ação Climática e Economia Circular (DACEC)
- 1 -Constitui missão da Divisão de Ação Climática e Economia Circular garantir a implementação, acompanhamento e monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Loulé (EMAAC de Loulé), assim como a sua revisão e atualização periódica, difundir o processo estratégico desenvolvido, promovendo e acrescentando conhecimento sobre alterações climáticas a nível municipal, consolidando uma base sólida para o desenvolvimento de opções concretas inerentes à adaptação e mitigação às alterações climáticas, bem como desenvolver os meios conducentes à transição para uma economia circular, assente no consumo sustentável, valorização dos recursos e na minimização dos impactos ambientais.
- 2 -Para a realização da respetiva missão compete à divisão municipal:
- a)Implementar ou promover a implementação das opções de adaptação englobadas na EMAAC de Loulé, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
- b)Desenvolver e implementar o sistema de monitorização da EMAAC de Loulé, assim como a revisão e atualização periódica da EMAAC de Loulé;
- c)Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação e mitigação às alterações climáticas a nível municipal e concelhio;
- d)Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e critérios de adaptação nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, assim como em regulamentos, planos e projetos municipais;
- e)Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAAC);
- f)Garantir o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da EMAAC de Loulé, de acordo com o definido nas respetivas normas de funcionamento;
- g)Promover, colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática no município de Loulé;
- h)Promover e gerir a utilização da marca Loulé Adapta;
- i)Garantir o funcionamento e atualização do sítio eletrónico Loulé Adapta e das páginas das redes sociais associadas à marca;
- j)Representar o Município de Loulé em projetos, iniciativas e parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, designadamente através da realização do trabalho técnico associado aos mesmos, nomeadamente na Rede de Municípios para a Adaptação Local às Alterações Climáticas, na Agenda Urbana para a União Europeia - Parceria Adaptação Climática e no Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- k)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a ação climática e economia circular;
- l)Participar na elaboração da candidatura a Geoparque Mundial UNESCO Loulé-Silves;
- m)Propor a definição de uma estratégia de consumo sustentável Loulé 2030 em colaboração com outros serviços municipais;
- n)Propor a implementação de medidas transversais para a transição para uma economia circular, baseadas no consumo responsável - comércio, economia, ambiente, tecnologia, cultura, urbanismo - em colaboração com os outros serviços municipais;
- o)Difundir boas práticas de Economia Circular e promover ações de sensibilização internas e externas;
- p)Coordenar o Observatório Municipal de Ambiente e Território, garantido a sua atualização, monitorização e integração dos dados recolhidos.
- 3 -Compete, ainda, ao chefe da Divisão de Ação Climática e Economia Circular exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -A Divisão da Ação Climática e Economia Circular funciona na dependência direta do diretor Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
313037625