São alterados os artigos 1.º e 14.º n.º 3 e 4 do Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Gabinetes, Divisões e Unidades Operacionais
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.
A) [...]
B) Unidades de Direção Intermédia de 2.º Grau
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -[...]
- 20 -[...]
- 21 -[...]
- 22 -[...]
- 23 -[...]
- 24 -[...]
- 25 -[...]
- 26 -[...]
- 27 -[...]
- 28 -[...]
- 29 -[...]
- 30 -Divisão de Ação Climática e Economia Circular
C) Unidades de Direção Intermédia de 3.º grau
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -(Revogado.)
D) [...]
...
Artigo 14.º
Divisões Municipais, Unidades Operacionais e Serviços Municipais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As divisões municipais que estão na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as que se seguem:
- a)Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais;
- b)Divisão de Ação Climática e Economia Circular.
- 4 -As unidades operacionais e o serviço que estão na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as seguintes:
- a)[...];
- b)(Revogada.)
- c)[...].
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]