- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar as alterações dos estatutos;
- c)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente da Escola, nos termos da lei, deste Estatuto e do regulamento aplicável;
- d)Apreciar os atos do Presidente e do Conselho Administrativo;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- f)Propor a alteração da denominação da Escola, dos seus símbolos, insígnias e comemorações;
- g)Desempenhar as demais funções previstas nos estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente e tendo em consideração os documentos e as orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo Presidente do IPC:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Presidente;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da Escola;
- c)Dar parecer sobre o plano anual de atividades da Escola a apresentar ao Presidente do IPC e apreciar o relatório anual de atividades e contas da Escola;
- d)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente.
- 3 -As deliberações do Conselho de Escola são tomadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os estatutos requeiram maioria qualificada.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Escola pode solicitar pareceres a outros órgãos da Escola.
Artigo 12.º — Competências do Conselho de Escola
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022