- 1 -Compete ao Presidente da ESTGOH:
- a)Representar a unidade orgânica perante os órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho Administrativo, dirigir os serviços da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- d)Definir os critérios para homologação da distribuição de serviço docente elaborada pelo Conselho Técnico-Científico e de redução da carga letiva dos titulares de órgãos de gestão e de coordenação científica e pedagógica;
- e)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários não docentes e docentes e aos estudantes da Escola;
- g)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- h)Nomear e exonerar o secretário e os responsáveis dos serviços da Escola, bem como criar, reestruturar ou extinguir serviços;
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPC;
- j)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anual de atividades;
- k)Propor ao Presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições quando exigido por lei;
- l)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- m)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- n)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- o)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Escola;
- p)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -O Presidente da ESTGOH pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos Vice-Presidentes, no Secretário e nos órgãos de gestão da Escola outras competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 15.º — Competências do Presidente da ESTGOH
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022