Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover, pelo menos uma vez por ano, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- d)Promover, pelo menos uma vez por ano, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Pronunciar-se sobre os regulamentos que versem sobre a frequência, a avaliação e a passagem de ano, estatutos especiais de discentes, precedências e outros que contenham matérias do foro pedagógico;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Aprovar e rever o Regulamento do Programa de Tutorias dos Discentes;
- i)Coordenar o Programa de Tutorias dos Discentes, definindo as respetivas linhas estratégicas e zelar pelo regular funcionamento do mesmo;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição e a atribuição de prémios escolares;
- l)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de avaliação da Escola;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos ou outros regulamentos.