- 1 -O Conselho Pedagógico é presidido por um professor de carreira ou convidado eleito por todos os membros do órgão.
- 2 -A eleição do Presidente do Conselho Pedagógico faz-se por escrutínio secreto na primeira reunião do novo órgão.
Artigo 32.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/03/2022
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