- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas do Conselho Pedagógico e proceder às substituições devidas, nos termos destes estatutos;
- c)Convocar e coordenar o processo de eleição do Conselho Pedagógico;
- d)Participar nas reuniões do Conselho Consultivo da ESTGOH;
- e)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Lei e pelo regulamento do órgão.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Escola, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar -se em seu nome.
Artigo 33.º — Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/03/2022
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