- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, que visa promover uma estreita ligação da escola com a comunidade, competindo-lhe emitir parecer sobre:
- a)Os planos estratégicos de médio prazo da ESTGOH;
- b)Os planos de atividades da ESTGOH;
- c)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- d)Os projetos de criação de novos cursos;
- e)A organização dos planos de estudo, quando para tal solicitado pelo Presidente da ESTGOH;
- f)A realização, na ESTGOH, de cursos de aperfeiçoamento e de atualização.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a ESTGOH e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas com as suas atividades.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano, devendo as reuniões obedecer aos trâmites previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 37.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022