- 1 -Os Departamentos são unidades de caráter científico-pedagógico que visam o estudo, a criação, o ensino, a investigação, a promoção da prestação de serviços à comunidade, a divulgação e a promoção do conhecimento nos domínios que lhe são próprios, para cumprimento da missão da ESTGOH.
- 2 -A cada Departamento correspondem uma ou várias áreas de educação e formação, nos termos previstos nos presentes Estatutos e tendo por base as classes, individuais ou combinadas, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação.
- 3 -Cada Departamento é composto pelos docentes da ESTGOH que se integrem nas áreas de educação e formação que àquele foram afetos.
- 4 -Todos os cursos ministrados pela ESTGOH estão integrados num dos seus Departamentos.
- 5 -Compete ao Conselho Técnico-Científico afetar docentes a determinada área de educação e formação, tendo em conta a sua formação de base ou a maior afinidade com aquela.
- 6 -A criação e a dissolução de Departamentos são da competência do Conselho Técnico-Científico e estão sujeitas a ratificação pelo Presidente da ESTGOH.
Artigo 38.º — Definição, criação, composição e dissolução dos Departamentos
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022