- 1 -O Conselho de Departamento é um órgão colegial constituído por todos os docentes do Departamento em dedicação exclusiva ou a tempo integral e em efetividade de funções.
- 2 -O Conselho de Departamento reúne por iniciativa do Presidente de Departamento ou por iniciativa de dois terços dos seus membros.
Artigo 41.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2022