- 1 -Ao Conselho de Departamento compete, nomeadamente:
- a)Eleger e destituir o Presidente de Departamento;
- b)Aprovar e submeter à aprovação do Conselho Técnico-Científico a proposta de regulamento interno do Departamento;
- c)Aprovar e submeter à aprovação dos órgãos competentes o plano de atividades e correspondente proposta de execução orçamental do Departamento, se aplicável;
- d)Identificar as necessidades de recursos humanos a afetar ao Departamento;
- e)Aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
- f)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e protocolos de investigação e de prestação de serviços entre o Departamento e entidades públicas ou privadas;
- g)Pronunciar-se sobre a integração ou participação de docentes do respetivo Departamento em institutos, centros ou grupos de investigação externos ao Departamento;
- h)Deliberar sobre matérias cuja competência lhe seja delegada pelos órgãos da Escola;
- i)Propor ao Conselho Técnico-Científico a criação de cursos;
- j)Propor ao Conselho Técnico-Científico alterações aos planos de estudos dos cursos da responsabilidade do Departamento;
- k)Propor ao Conselho Técnico-Científico critérios de creditação da formação e da experiência profissional nos cursos do Departamento;
- l)Propor ao Conselho Técnico-Científico os regulamentos dos diferentes cursos da responsabilidade do Departamento;
- m)Propor ao Conselho Técnico-Científico nomear os júris de provas locais de acesso e ou de seleção e seriação de candidatos aos cursos do Departamento;
- n)Promover conferências, palestras, congressos e atividades afins;
- o)Estabelecer projetos de cooperação no âmbito da formação e investigação com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- p)Promover atividades de prestação de serviços à comunidade;
- q)Promover a atividade editorial nas áreas científicas do Departamento;
- r)Propor o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais com outras instituições de ensino superior para a prossecução das atividades de formação e investigação próprias do Departamento;
- s)Propor a aquisição de bibliografia e outros recursos necessários ao desenvolvimento dos cursos;
- t)Propor ao Conselho Técnico-Científico o recrutamento e a renovação contratual do pessoal docente do Departamento;
- u)Propor ao Conselho Técnico-Científico a distribuição do serviço docente relativo aos cursos que lhe foram afetos;
- v)A supervisão do Programa de Tutorias dos Discentes, consubstanciada na validação, dinamização e adaptação do Programa às especificidades do Curso que coordena, por forma a, em face destas, rentabilizar recursos e otimizar objetivos, e a atribuição de tutores aos discentes.
- 2 -O Conselho de Departamento pode, no seu regulamento interno, delegar competências nas Áreas Científicas e Curriculares em matérias que respeitem a seus interesses específicos.
Artigo 42.º — Competências do Conselho de Departamento
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022