- 1 -A ESTGOH pode ter um Secretário que desempenhará as atribuições fixadas nos estatutos e as que lhe forem delegadas Presidente da ESTGOH.
- 2 -O Secretário é nomeado e exonerado pelo Presidente da ESTGOH.
- 3 -O cargo de Secretário é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Dirigentes intermédios de 2.º grau.
- 4 -Sob orientação e supervisão do Presidente da ESTGOH, o secretário tem competências da gestão corrente e de coordenação dos serviços administrativos e dos serviços de apoio logístico, cabendo-lhe neste âmbito:
- a)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividade e à prossecução dos resultados a alcançar, superintendendo no seu funcionamento e dirigindo a execução de todo o serviço;
- b)Garantir a coordenação das atividades e qualidade técnica da prestação de serviços;
- c)Informar todos os processos que hajam de obter despacho superior;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à comunidade escolar e à sociedade.
- 5 -Ao secretário, compete ainda:
- a)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da ESTGOH em todos os assuntos em que lhe seja solicitado;
- b)Recolher, sistematizar e divulgar toda a legislação com interesse para a Escola;
- c)Todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da ESTGOH.
Artigo 49.º — Competências
Vigente desde: 10/03/2022
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