- 1 -Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico e administrativo às atividades da ESTGOH, sendo definidos em função da sua especificidade e das necessidades organizativas e técnicas da Escola.
- 2 -A ESTGOH pode dispor de um Secretário para coadjuvar o Presidente em matérias de natureza predominantemente administrativa ou financeira, que exerce as suas funções na direta dependência deste, nos termos da legislação aplicável e dos presentes estatutos.
- 3 -Cabe ao Presidente da ESTGOH criar, modificar e extinguir serviços e gabinetes da Escola, definindo a sua orgânica, sem prejuízo do dever de assegurar o regular e estável exercício dos núcleos funcionais definidos nas secções seguintes.
Artigo 48.º — Definição e organização
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022