- 1 -O gabinete com funções na área da informática e de audiovisuais apoia as atividades da Escola através da gestão e disponibilização das tecnologias de informação e de comunicação e suas infraestruturas.
- 2 -Compete ao gabinete com funções na área da informática e de audiovisuais, designadamente:
- a)Promover a informatização dos serviços, bem como a atualização do parque informático;
- b)Apoiar a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e aplicações instaladas;
- c)Apoiar os órgãos, gabinetes e serviços na instalação de novas aplicações informáticas bem como na resolução de problemas técnicos de natureza informática;
- d)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre a aquisição de material e equipamento no âmbito das suas atividades;
- e)Zelar pela manutenção e otimização dos recursos informáticos existentes;
- f)Dar apoio na utilização dos meios audiovisuais, em todas as atividades da Escola;
- g)Dar apoio na impressão e reprodução de documentos necessários às atividades da Escola;
- h)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes.
Artigo 56.º — Gabinete de Informática e Audiovisuais
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022