- 1 -O gabinete com funções de apoio aos órgãos de gestão e secretariado prestará apoio às atividades da Escola nos domínios da gestão e processamento de documentos, e do secretariado e assessoria técnica e administrativa dos órgãos de gestão.
- 2 -Compete ao gabinete com funções de apoio aos órgãos de gestão e secretariado, entre outras:
- a)Gerir os contactos públicos dos órgãos de gestão;
- b)Secretariar sempre que necessário os órgãos de gestão;
- c)Produzir, transmitir, avaliar, controlar e arquivar documentos em fase corrente e intermédia;
- d)Gerir o ciclo de vida dos documentos e proceder ao seu armazenamento permanente ou temporário;
- e)Proceder à receção, classificação e registo de toda a correspondência oficial recebida e expedida, dos documentos de circulação interna e executar os demais atos;
- f)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes;
- g)Manter atualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete;
- h)Estabelecimento e atendimento de ligações telefónicas.
Artigo 57.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão e Secretariado
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022