- 1 -O gabinete com funções de apoio a projetos e serviços ao exterior visa apoiar e acompanhar projetos de investigação, desenvolvimento e formação, bem como o acompanhamento e execução de projetos e ações com comparticipação do Estado ou instâncias comunitárias, ou outros financiadores.
- 2 -As funções de apoio a projetos e serviços ao exterior visam designadamente:
- a)Incentivar, promover, apoiar e coordenar projetos de investigação e desenvolvimento propostos pelos docentes, individualmente ou em grupo, em colaboração ou não com outras instituições;
- b)Promover, apoiar e coordenar a participação de docentes ou da Escola em projetos conjuntos com outras instituições;
- c)Localizar e recolher informação útil que permita a obtenção de financiamento para o desenvolvimento de atividades de formação e de investigação;
- d)Preparar a candidatura, acompanhamento e execução de projetos, e ações com comparticipação do Estado, instâncias comunitárias ou outras;
- e)Elaborar e analisar contratos-programa;
- f)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes;
- g)Manter atualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete;
- h)Coordenar a prestação de serviços ao exterior.
Artigo 59.º — Gabinete de Apoio a Projetos e Serviços ao Exterior
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022