- 1 -O gabinete com funções no domínio do sistema de gestão da qualidade atuará no domínio da elaboração e desenvolvimento de instrumentos de planeamento e gestão, bem como no acompanhamento e execução de planos e relatórios que permitam monitorizar a atividade da ESTGOH e planear ações futuras.
- 2 -O gabinete exerce ainda a sua atividade no domínio da implementação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade e ou sistemas integrados de gestão.
- 3 -Compete ao gabinete com funções no domínio do sistema de gestão da qualidade, entre outras:
- a)Assegurar e apoiar a elaboração de planos de desenvolvimento estratégico, planos e relatórios de atividades e de gestão;
- b)Gerir e acompanhar o sistema de gestão da qualidade;
- c)Elaborar o balanço da qualidade;
- d)Acompanhar e monitorizar os processos do sistema bem como as ações corretivas, preventivas e de melhoria;
- e)Promover a realização de auditorias internas aos processos e ao sistema de gestão da qualidade;
- f)Acompanhar e monitorizar todos os indicadores de desempenho definidos para os diversos processos;
- g)Promover e apoiar os serviços, gabinetes, Departamentos e órgãos na revisão, criação e atualização da documentação do sistema bem como promover a sua divulgação;
- h)Apoiar a elaboração de estudos de autoavaliação e de avaliação externa;
- i)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades sempre que solicitado pelos órgãos competentes;
- j)Manter atualizado o arquivo, o expediente e a documentação do gabinete.
Artigo 58.º — Gabinete da Qualidade
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022