- 1 -O gabinete com funções no domínio da comunicação e da imagem visa a promoção e divulgação da escola e dos seus cursos.
- 2 -Compete ao gabinete com funções no domínio da comunicação e da imagem, entre outras:
- a)Conceber e implementar atividades de promoção e divulgação da escola e dos seus cursos;
- b)Realizar estudos sobre a procura dos cursos;
- c)Manter contactos regulares com as escolas secundárias e profissionais;
- d)Promover a notoriedade das atividades da escola nos órgãos de comunicação social.
Artigo 62.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2022