- 1 -A ESTGOH deve dispor dos meios humanos necessários ao desempenho das suas atribuições e à concretização dos seus planos de atividade, sem prejuízo da contratação externa de serviços.
- 2 -No caso do pessoal docente e de investigação, a distribuição das vagas dos mapas de pessoal pelas diferentes categorias é feita pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGOH.
- 3 -A distribuição das vagas do mapa de pessoal não docente da ESTGOH é feita pelo Presidente da ESTGOH com base em parecer fundamentado do Conselho de Escola.
- 4 -Cabe ao Presidente da ESTGOH propor ao Presidente do IPC a contratação e promoção dos docentes e investigadores bem como do restante pessoal necessário para o desempenho das funções atribuídas à Escola e aprovadas no seu plano de atividades.
- 5 -A contratação e as promoções previstas nos números anteriores devem fazer-se nos termos da lei e de acordo com as atividades previstas nos planos de atividades e orçamento aprovados pelo Conselho Geral.
- 6 -A contratação e a promoção dos docentes e investigadores das Escolas são feitas com base em propostas do Conselho Técnico-Científico.
- 7 -Os critérios de gestão de pessoas são definidos:
- a)Pelo Presidente da ESTGOH e pelo Conselho Técnico-Científico, no caso dos docentes e investigadores;
- b)Pelo Presidente da ESTGOH, no caso dos funcionários não docentes.
Artigo 67.º — Gestão de Pessoas
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022