- 1 -A ESTGOH é responsável pela gestão dos processos de matrícula, inscrição, frequência, mobilidade nacional e internacional e avaliação dos estudantes que frequentam os seus cursos.
- 2 -Compete ao Presidente da ESTGOH, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico, propor ao Presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cursos conferentes de grau académico.
- 3 -Nos restantes cursos, a fixação do número de vagas é da competência do Presidente da ESTGOH, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola.
- 4 -A emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar do estudante, com exceção dos diplomas respeitantes a graus académicos, é da responsabilidade dos serviços com funções de gestão académica da ESTGOH.
- 5 -A ESTGOH, através dos serviços com funções de gestão académica, é responsável pelo envio ao Presidente do IPC da informação necessária à emissão de diplomas respeitantes a graus académicos.
Artigo 68.º — Gestão Académica
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022