- 1 -Os estudantes da ESTGOH organizam-se, nos termos da lei, em Associação de Estudantes, com vista à promoção e defesa dos seus interesses e a assegurar uma participação organizada na vida da Escola.
- 2 -A Associação de Estudantes rege-se pelo disposto na lei e nos respetivos estatutos.
- 3 -A Associação de Estudantes é parceira da ESTGOH na formação dos estudantes, nomeadamente nas áreas cultural, humanística e pedagógica, podendo ainda ser convocada para participar em atividades relativas à vida e ao desenvolvimento da Escola e a sua ligação à sociedade.
- 4 -A ESTGOH apoiará a Associação de Estudantes, sobretudo no que respeita a instalações, sem prejuízo de outros apoios.
- 5 -A ESTGOH apoiará as iniciativas e os projetos da Associação de Estudantes que visem estimular atividades científicas, culturais e artísticas e a promoção de espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
Artigo 69.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022