- 1 -A ESTGOH dispõe da seguinte organização interna:
- a)Órgãos de governo e de gestão;
- b)Unidades científico-pedagógicas;
- c)Serviços.
- 2 -Os órgãos de governo, salvo quando ajam em matérias puramente consultivas, praticam atos de eficácia externa, no âmbito da esfera de competências que, por lei, pelos estatutos do IPC ou pelos presentes estatutos lhe sejam cometidas.
- 3 -As unidades científico-pedagógicas estão vocacionadas para atividades de ensino, de investigação, de desenvolvimento e prestação de serviços nos termos das competências que lhe sejam conferidas pelos órgãos de gestão.
- 4 -Os serviços são organizações permanentes vocacionadas para o apoio técnico ou administrativo às restantes atividades da ESTGOH.
Artigo 7.º — Órgãos de governo, unidades científico-pedagógicas e serviços
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2022