- 1 -Sem prejuízo de posterior deliberação do Conselho Técnico-Científico da ESTGOH, os Departamentos da ESTGOH são os seguintes:
- a)Departamento de Ciências Empresariais;
- b)Departamento de Ciências e Tecnologia.
- 2 -Sem prejuízo de posterior deliberação do Conselho Técnico-Científico da ESTGOH, os atuais cursos da ESTGOH são afetos aos Departamentos nos seguintes termos:
- a)O Departamento de Ciências Empresariais integra atualmente os seguintes os cursos:
- i)Licenciatura em Contabilidade e Administração;
- ii)Licenciatura em Gestão;
- iii)Licenciatura em Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território;
- iv)Licenciatura em Gestão de Bioindústrias;
- v)Licenciatura em Marketing;
- vi)Mestrado em Gestão de Negócios;
- vii)Mestrado em Marketing e Comunicação;
- viii)Curso Técnico Superior Profissional em Contabilidade e Fiscalidade;
- ix)Curso Técnico Superior Profissional em Gestão Comercial e de Marketing;
- x)Curso Técnico Superior Profissional em Gestão de Pequenas e Médias Empresas;
- b)O Departamento de Ciências e Tecnologia integra os seguintes cursos:
- i)Licenciatura em Engenharia Informática;
- ii)Licenciatura em Informática Industrial;
- iii)Licenciatura em Sistemas e Tecnologias da Informação;
- iv)Mestrado em Informática Aplicada;
- v)Curso Técnico Superior Profissional em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança;
- vi)Curso Técnico Superior Profissional em Redes e Sistemas Informáticos;
- vii)Curso Técnico Superior Profissional em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação;
- viii)Curso Técnico Superior Profissional em Tecnologias Informáticas.
- a)O Departamento de Ciências Empresariais integra atualmente os seguintes os cursos:
- 3 -Sem prejuízo de posterior deliberação do Conselho Técnico-Científico da ESTGOH, as atuais áreas de educação e formação da Escola e correspondentes Áreas Científicas e Curriculares são as seguintes:
- a)Integradas no Departamento de Ciências Empresariais:
- i)Finanças, Contabilidade e Fiscalidade;
- ii)Gestão e Marketing;
- iii)Economia e Direito;
- b)Integradas no Departamento de Ciências e Tecnologia:
- i)Ciências e Engenharia;
- ii)Matemática e Estatística;
- iii)Ciências Informáticas.
- a)Integradas no Departamento de Ciências Empresariais:
- 4 -O Conselho Técnico-Científico promoverá, no prazo de 15 dias seguidos após a entrada em vigor dos presentes estatutos, a afetação dos docentes aos departamentos e às áreas de educação e formação, nos termos dos presentes Estatutos, sempre que tal se justificar.
- 5 -No prazo de 90 dias seguidos após a entrada em vigor dos presentes estatutos, os Conselhos de Departamento deverão elaborar ou rever os seus regulamentos internos de modo a conformá-los com os presentes Estatutos.
Artigo 76.º — Departamentos e afetação de cursos e de docentes
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2022