O n.º 2 do artigo 8.º e os artigos 60.º, 62.º, 63.º e 64.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A RNOVA integra outros serviços:
- a)Gabinete do/a Reitor/a;
- b)Núcleo de Mobilidade e Segurança;
- c)Núcleo de Apoio Audiovisual;
- d)Gabinete de Integridade e Conformidade Institucional;
- e)Gabinete de Igualdade e Inclusão.
- 3 -[...]
Artigo 60.º
[...]
- 1 -O Gabinete do/a Reitor/a (GR) é dirigido por um/a Chefe de Gabinete, cargo de direção intermédia de 2.º grau e exerce as suas atribuições no domínio do secretariado, apoio e assessoria técnica aos órgãos de governo da Universidade, membros da Equipa Reitoral, Colégio de Diretores, Conselho de Estudantes, Conselho de Curadores, Conselho de Ética e órgãos dos Serviços de Ação Social, competindo-lhe, quanto a todos:
- a)Assegurar os serviços de secretariado e apoio;
- b)Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações e preparação das reuniões;
- c)Apoiar o/a Reitor/a na elaboração e distribuição de documentação relativa às reuniões dos órgãos de governo ou consultivos da Universidade, bem como acompanhar a execução das deliberações, em conjugação com o/a Administrador/a;
- d)Assegurar uma articulação eficaz entre Universidade e todas as entidades, internas e externas;
- e)Preparar o despacho do/a Reitor/a e da Equipa Reitoral e providenciar a sua execução;
- f)Assegurar o atendimento e acolhimento das entidades que contactem os órgãos;
- g)Organizar e coordenar as agendas do/a Reitor/a e da Equipa Reitoral;
- h)Preparar as deslocações institucionais;
- i)Divulgar as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos;
- j)Colaborar no apoio à realização de eventos institucionais;
- k)Assegurar o expediente e o arquivo que lhe seja confiado;
- l)Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas.
- 2 -Compete ao/à Chefe de Gabinete dirigir o Gabinete do/a Reitor/a, tendo as demais competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
Artigo 62.º
Estrutura e atribuições
O Núcleo de Mobilidade e Segurança é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, sendo da sua competência:
- a)Coordenar e assegurar as deslocações em serviço do/a Reitor/a e da Equipa Reitoral e, mediante autorização do/a Administrador/a, de outros elementos da Universidade;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 63.º
Estrutura e atribuições
O Núcleo de Apoio Audiovisual é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, sendo da sua competência:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 64.º
Estrutura e atribuições
O Gabinete de Integridade e Conformidade Institucional (GICI), dirigido por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da verificação e promoção da conformidade institucional da Universidade, competindo-lhe:
- a)Verificar a efetividade do Programa de Cumprimento Normativo e o bom funcionamento dos instrumentos e medidas previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- b)Desenvolver as ações de auditoria interna solicitadas pelo Conselho de Gestão, pelo Conselho de Ética ou por proposta própria, mediante autorização do Reitor, e elaborar os respetivos relatórios;
- c)Identificar e reportar riscos de não conformidade, fraude, conflito de interesse ou discriminação, propondo medidas tendentes à eliminação desses mesmos riscos;
- d)Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios de todas as entidades constitutivas da Universidade, sempre que seja solicitado pelo Conselho de Gestão ou por proposta própria, mediante autorização do Reitor;
- e)Verificar e assegurar a implementação efetiva dos regulamentos e políticas da NOVA em todas as Unidades Orgânicas, em articulação com a UQAE;
- f)Avaliar a equidade e harmonização de procedimentos (académicos e administrativos), no âmbito da Garantia da Qualidade Institucional, em articulação com a UQAE;
- g)Gerir o Portal de Denúncias, assegurando confidencialidade e proteção de denunciantes;
- h)Promover ações de formação e sensibilização em transparência e integridade académica, em articulação com o Núcleo de Formação e o Gabinete de Igualdade e Inclusão.