- 1 -O presente regulamento aplica-se a bolsas de doutoramento em temas de interesse empresarial.
- 2 -As bolsas de doutoramento em empresas destinam-se a licenciados ou mestres para realização de trabalho de doutoramento no País, em ambiente empresarial, visando temas de relevância para a empresa.
- 3 -A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual, prorrogável até um total máximo de quatro anos. Não são aceites períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004