Âmbito
Candidatos
Podem candidatar-se a bolsas de doutoramento em empresas cidadãos nacionais e todos os portadores de título de residência em Portugal.
Período de candidatura
O concurso para o tipo de bolsa abrangido pelo presente regulamento estará aberto em permanência. Este concurso será publicitado através da Internet e por outros meios de comunicação considerados adequados.
Documentos de suporte às candidaturas
Curriculum vitae resumido do coordenador na empresa;
A titularidade dos direitos da propriedade intelectual e da propriedade industrial resultantes da investigação;
Outros deveres das partes.
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Prazo para aceitação
Nos 15 dias úteis seguintes à comunicação de atribuição da bolsa o candidato deve confirmar, por escrito, a sua aceitação e a data de início efectivo da bolsa.
Concessão de bolsas
A concessão de uma bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste regulamento e em formulário de termo de aceitação preparado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e assinado pelo bolseiro.
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alterações do programa de trabalhos
Componentes das bolsas
Pagamentos de inscrições, matrículas ou propinas
Pagamentos das outras componentes
Os pagamentos das outras componentes da bolsa são efectuados através de cheque ou transferência bancária, directamente ao bolseiro pelas entidades que os suportam, ou seja, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a empresa, nos termos do artigo 12.º
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais nas actividades de investigação, suportado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Segurança social
Os bolseiros podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do Seguro Social Voluntário, nos termos previstos no estatuto do bolseiro de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril, assumindo a Fundação para a Ciência e a Tecnologia os encargos resultantes das contribuições previstas nesse Estatuto.
Período de descanso
Relatório final de bolsa
O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas actividades ou a sua tese de doutoramento, incluindo comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, acompanhado pelo parecer do orientador universitário e do coordenador na empresa.
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento implica o respectivo cancelamento.
Cumprimento antecipado dos objectivos
Quando os objectivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos e as importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser devolvidas às entidades que os suportaram, ou seja, à Fundação para a Ciência e a Tecnologia e à empresa.
Não cumprimento dos objectivos
Cancelamento da bolsa
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos neste regulamento deve ser expressa a menção de apoio financeiro da Fun dação para a Ciência e a Tecnologia. O apoio da empresa deverá igualmente ser mencionado no caso desta o pretender.
Acompanhamento e controlo
Supressão de apoios
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
27 de Janeiro de 2004. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
Tabela resumo dos valores das componentes da bolsa de doutoramento em empresas (BDE)
... Euros
Subsídio mensal de manutenção ... 980
Subsídio para a apresentação de trabalhos em reuniões científicas - até ao máximo de ... 750
Subsídio de execução gráfica de tese de doutoramento ... 750
Subsídio anual máximo de inscrição, matrícula ou propina ... 2 750