Os bolseiros podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do Seguro Social Voluntário, nos termos previstos no estatuto do bolseiro de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de Abril, assumindo a Fundação para a Ciência e a Tecnologia os encargos resultantes das contribuições previstas nesse Estatuto.
Artigo 16.º — Segurança social
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004