O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas actividades ou a sua tese de doutoramento, incluindo comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, acompanhado pelo parecer do orientador universitário e do coordenador na empresa.
Artigo 18.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004