Quando os objectivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos e as importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser devolvidas às entidades que os suportaram, ou seja, à Fundação para a Ciência e a Tecnologia e à empresa.
Artigo 20.º — Cumprimento antecipado dos objectivos
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004