- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento devem ser suprimidos na sequência de avaliação intercalar negativa ou de incumprimento grave do regulamento, de condições definidas em edital de concurso, de compromissos assumidos na candidatura ou de outras disposições legais.
- 2 -Os financiamentos recebidos e que deixem de ser aplicáveis têm de ser devolvidos às entidades que os suportaram, ou seja, à Fundação para a Ciência e a Tecnologia e à empresa.
Artigo 25.º — Supressão de apoios
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004