- 1 -A titulação dos Diplomas IST a que se refere o artigo 1.º é efetuada de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
- 2 -Os Diplomas IST do 3.º ciclo são organizados de acordo com o Sistema Europeu de Créditos (ECTS) como disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005 e no Despacho n.º 10543/2005.
- 3 -A emissão dos Diplomas IST do 3.º ciclo é acompanhada da emissão do correspondente suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005.
Artigo 2.º — Titulação dos Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos
Vigente desde: 19/03/2021
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