- 1 -O IST pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a definição de planos de estudos e realização de cursos conducentes à atribuição de Diploma IST do 3.º ciclo.
- 2 -A atribuição e a titulação do Diploma IST do 3.º ciclo em associação rege-se pelo estipulado nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
Artigo 3.º — Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos em Associação
Vigente desde: 19/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2021