- 1 -A Divisão de Gestão Alimentar é assegurada por um dirigente intermédio de 2.º grau, que exerce as suas atribuições na garantia dos serviços de alimentação à comunidade académica, na organização de serviços de catering, na coordenação dos setores operacionais, indicados no ponto n.º 2 e no apoio transversal em tarefas de natureza administrativa.
- 2 -A Divisão de Gestão Alimentar compreende os seguintes Setores:
- a)Alimentação;
- b)Aprovisionamento;
- c)Transportes.
- 3 -Compete ao Setor de Alimentação:
- a)Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade académica;
- b)Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;
- c)Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adotados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;
- d)Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas, residências e outros espaços académicos pertinentes;
- e)Assegurar, quando solicitado, os serviços de restauração de apoio a eventos organizados no âmbito da Universidade de Évora sempre que para tal possua capacidade de resposta;
- f)Promover e dinamizar ofertas diversificadas de serviços de restauração;
- g)Promover a valorização dos recursos humanos através da formação contínua e verificação de todos os procedimentos de higiene e segurança alimentar existentes;
- h)Promover auditorias de qualidade, elaborar relatórios e estabelecer planos de melhoria no âmbito da segurança e higiene alimentar, procedendo à sua monitorização;
- i)Definir e monitorizar novos procedimentos na área da higiene, saúde e segurança alimentar, procedendo ao seu acompanhamento.
- 4 -Compete ao Setor de Aprovisionamento:
- a)Garantir a gestão económica e eficiente das mercadorias;
- b)Zelar pelo bom funcionamento do armazém alimentar, o controlo dos stocks e a redução de custos;
- c)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene, com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido, em articulação com o setor de Fiscalização, Manutenção e Segurança.
- 5 -Compete ao Setor de Transportes:
- a)Transportar todo o material necessário à gestão das cantinas e residências;
- b)Transportar o expediente externo para as diversas unidades dos SASUÉ, em colaboração com o Secretariado de Apoio e Planeamento;
- c)Zelar pela manutenção e segurança das viaturas do serviço.
Artigo 11.º — Divisão de Gestão Alimentar
Vigente desde: 06/03/2023
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