Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora
Identidade e natureza jurídica
Superintendência
Compete ao/à Reitor/a da Universidade de Évora, ou ao responsável com competência delegada, superintender a gestão administrativa e financeira dos SASUÉ, exercendo os poderes resultantes da lei.
Âmbito de aplicação
Atribuições e competências
Conselho de Ação Social
Competências do Conselho de Ação Social
Fiscal único
Os SASUÉ estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade de Évora.
Organização dos serviços
Direção de Serviços
Divisão de Apoios Sociais
Divisão de Gestão Alimentar
Setor de Fiscalização, Manutenção e Segurança
Ao Setor de Fiscalização, Manutenção e Segurança, em colaboração com os Serviços Técnicos da Universidade de Évora, quando aplicável, compete:
Secretariado de Apoio e Planeamento
Ao Secretariado de Apoio e Planeamento incumbe prestar apoio administrativo à Direção e às Divisões, competindo-lhe:
Mapa de pessoal
Cargos Dirigentes
Organograma dos SASUÉ
O organigrama dos SASUÉ encontra-se no Anexo III ao presente Regulamento.
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Descrição das funções asseguradas pelos Serviços Administrativos da Universidade de Évora
(para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º)
Em regime de serviços partilhados, os Serviços Administrativos da Universidade de Évora (SADM-UE) asseguram a realização de um conjunto de atividades da esfera dos SASUÉ, no âmbito administrativo, financeiro e dos recursos humanos.
Estas atividades consistem na realização de todas as operações de apoio e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial e a produção de instrumentos de gestão previsional, designadamente planos de atividade financeira anuais ou plurianuais e respetivos orçamentos e atualizações e, ainda, a elaboração do orçamento privativo, o qual deverá ser submetido, dentro dos prazos legais, à aprovação das entidades competentes.
Compete especificamente aos SADM-UE:
1) Na área de Orçamento e Contabilidade:
2) Na área do Aprovisionamento e Economato:
3) Na área da Tesouraria:
4) Na área dos Recursos Humanos:
ANEXO II
Descrição das funções asseguradas pelos Serviços de Informática da Universidade de Évora
(para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º)
Em regime de serviços partilhados e no âmbito das suas atribuições e competências, os Serviços de Informática da Universidade de Évora (SI-UÉ) asseguram, aos SASUÉ e entre outras, a realização das seguintes atividades:
ANEXO III
Organograma dos SASUÉ
(para efeitos do disposto no artigo 16.º)
(ver documento original)
22 de fevereiro de 2023. - A Diretora de Serviços, Maria José Graça.
316201217