- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Diretor de Serviços, ouvido o CAS, de acordo com as regras de integração de lacunas legalmente previstas.
- 2 -Aplicar-se-ão, subsidiariamente, os Estatutos da Universidade de Évora, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 17.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023