- 1 -A Direção dos Serviços é assegurada por um dirigente intermédio de 1.º grau, com as competências definidas na legislação em vigor, bem como as que lhe sejam superiormente delegadas.
- 2 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, compete à Direção de Serviços garantir a execução da política de ação social, dando continuidade às deliberações do CAS e de outros órgãos competentes, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASUÉ, cabendo-lhe designadamente:
- a)Submeter ao CAS a proposta de Regulamento dos SASUÉ;
- b)Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;
- c)Dirigir e assegurar a gestão dos Serviços;
- d)Dirigir os recursos humanos e financeiros afetos aos SASUÉ;
- e)Submeter ao CAS os instrumentos de gestão previsional e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na redação atual;
- f)Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASUÉ;
- g)Garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes da Universidade de Évora;
- h)Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários dos SASUÉ;
- i)Dinamizar a produção e venda de produtos dos SASUÉ.
- 3 -Na dependência da Direção de Serviços estão a Divisão de Apoios Sociais, a Divisão de Gestão Alimentar, o Gabinete de Bolsas de Estudo, o Gabinete de Alojamento e Bem-Estar do Estudante, o Gabinete da Cultura e Desporto e ainda o setor de Fiscalização, Manutenção e Segurança e a unidade de Secretariado de Apoio e Planeamento.
Artigo 9.º — Direção de Serviços
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023